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Envio de Projetos

A Fundação Telefônica está buscando projetos culturais voltados a crianças e adolescentes e vinculados às novas tecnologias. Para isto, através de seu programa de Arte e Tecnologia, lança seu primeiro edital de patrocínios culturais.

Instituições e produtores culturais de todo o país podem inscrever suas propostas até o dia 30 de junho de 2011. Participe!

Regulamento

A FUNDAÇÃO TELEFÔNICA apresenta seu PROGRAMA DE ARTE E TECNOLOGIA para patrocínio de projetos enquadrados nos termos da Lei Rouanet (Lei Federal Nº 8.313/91) com o objetivo de fomentar a CULTURA DIGITAL no Brasil.

Os projetos serão selecionados por meio de um edital público, que nesse ano terá a sua primeira edição.

O EDITAL DE SELEÇÃO 2011 tem por objetivo estimular a produção e difusão de projetos culturais e artistas especialmente vinculados à tecnologia, que sejam inovadores em termos de linguagem, interatividade, criatividade ou forma de acesso e distribuição de seus conteúdos.

Serão avaliados projetos das áreas de Artes Visuais, Artes Integradas, Artes Cênicas, Audiovisual, Humanidades, Música e Patrimônio Cultural que, de alguma forma, usem a tecnologia como forma de expressão, produção, suporte, ferramenta de divulgação, preservação ou forma de ampliar o acesso do grande público à produção cultural, nas seguintes modalidades:


  • Concursos, prêmios, mostras, retrospectivas e festivais que proponham inovações de espaço expositivo, interface e acesso, ou promovam artistas e profissionais que explorem linguagens eletrônicas, digitais e novas mídias;
  • Mostras e programas de residência de artistas e videomakers em espaços culturais;
  • Produtos culturais, como e-books, seriados, vídeos, curtas e médias-metragens de ficção, animações, documentários, DVDs, CDs e games destinados prioritariamente à distribuição e exibição em redes, mídias móveis e plataformas online em geral, que privilegiem o acesso público e gratuito;
  • Espetáculos com projeções, interações e/ou registro audiovisual e exibição em redes, mídias móveis e plataformas online em geral;
  • Performances, projeções e intervenções urbanas com registro e exibição em redes, mídias móveis e plataformas online em geral, tais como video-mappings, edições ao vivo, remixes, etc;
  • Experiências multimídia, instalações, projeções e 3D;
  • Experimentações e pesquisas audiovisuais e sonoras, tais como performances, instalações, música, poesia, sinfonias visuais, etc.
  • Obras, esculturas, instalações, interações e projetos de internet que se utilizem de realidade virtual, realidade aumentada, holografias, objetos digitais, projeções outdoors, grafites eletrônicos, LEDs, touch screen, etc.
  • Jogos, arquitetura e design digitais, robótica, vida artificial, arte transgênica, hipertextos, roteiros e narrativas não lineares, inteligência artificial, etc.
Ver nota explicativa 1

ARTIGO 18 / 26

Ainda que o projeto contenha algumas das ações citadas acima, é possível que em função de sua área e segmento específicos, ele seja enquadrado no artigo 26, o que o excluiria das ações passíveis de serem selecionadas pelo edital (ver item “Condições de Participação” deste regulamento). Um exemplo são alguns projetos ligados à música popular brasileira, normalmente enquadrados no artigo 26.

Por conta disso, sugerimos aos proponentes que, antes de enviar suas propostas ao Ministério da Cultura, chequem com atenção qual a provável forma de enquadramento (artigo 18 ou 26) do projeto que pretendem submeter ao edital.
No link http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8313cons.htm os proponentes poderão checar as regras que definem o enquadramento dos projetos.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Serão aceitas exclusivamente inscrições de pessoas jurídicas brasileiras, públicas ou privadas, que sejam os Proponentes de projetos inscritos na Lei Rouanet, de Incentivo à Cultura.

Todos os projetos inscritos deverão obrigatoriamente já ter o registro no Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC). Só serão beneficiados os projetos enquadrados no artigo 18 da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91).

Atenção: No ato de inscrição, o projeto não precisa estar aprovado na Lei de Incentivo (apenas já ter recebido o número de inscrição, o PRONAC). Mas, no caso de ser selecionado, a apresentação do comprovante da publicação no Diário Oficial da União que autoriza captação é obrigatória até o dia 31 de agosto de 2011, no caso de projetos que se iniciarão até dezembro de 2011; ou até 31 de outubro de 2011, no caso de projetos com data de início prevista para 2012. O não cumprimento dessa disposição implicará na desclassificação do projeto.

Os projetos poderão acontecer em território nacional, ou em território estrangeiro, desde que promovam artistas brasileiros para a finalidade de divulgação e intercâmbio.

Podem ser inscritos projetos e atividades ligados a planos anuais de instituições culturais privadas ou públicas, sem fins lucrativos.

Serão avaliados apenas os projetos com data de realização entre Julho de 2011 e Junho de 2012.

A inscrição tem caráter de adesão do Proponente, de forma irrevogável e irretratável, a todas as regras deste Edital, e implicará na responsabilização pessoal e intransferível dos Proponentes e/ou seus representantes legais, pela veracidade das informações fornecidas.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A seleção dos projetos será feita por uma Comissão da Fundação Telefônica, que analisará os seguintes critérios:

  • Clareza e objetividade na apresentação do projeto;
  • Potencial de inovação no estado da Arte e/ou Tecnologia;
  • Contrapartidas e ações de caráter inclusivo, voltados para o público infantil e jovem;
  • Estratégias de democratização, divulgação e exibição do projeto que, de preferência, extrapolem os limites físicos e locais de realização da obra, e que facilitem o acesso universal em rede;
  • Capacidade e viabilidade técnica, financeira e operacional;
  • Compatibilidade entre proposta e tempo de execução;
  • Capacidade técnica do Proponente e da equipe devidamente comprovadas;
  • Potencial de alcance e estimativa de público atendido;
  • Relevância e contribuição para preservação de patrimônio cultural e artístico, nos casos de digitalização e disponibilidade de obras e acervos.

Serão valorizados os projetos que apresentarem propostas ou contrapartidas educativas e que promovam o acesso e protagonismo sociocultural do público infantil, adolescente e jovem, tais como, mas, não restrito a:

  • Oficinas e workshops de criação
  • Palestras e debates
  • Atividades de sensibilização e produção de narrativas multimídia
  • Área de conteúdo pedagógico e/ou capacitação de professores
  • Ferramentas e dispositivos que facilitem o acesso à informação e conteúdos, como passeios virtuais, webcasting, downloads, audioguides, etc
  • Parceria e viabilização de visitação de escolas

A Comissão selecionará um número não pré-definido de projetos aptos ao recebimento do apoio financeiro incentivado e decidirá também sobre a classificação subseqüente, definindo a lista de suplências, em ordem de prioridade, para os casos de eventuais desistências ou impedimentos.

A decisão final sobre a Seleção dos projetos é irrecorrível e inquestionável.

FORMATO E DATAS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS

Poderá o mesmo Proponente apresentar mais de um projeto, de forma individualizada.

Serão analisadas as fichas de inscrição apresentadas no período entre 26 de abril de 2011 e 30 de junho de 2011.

Os projetos inscritos serão avaliados por uma comissão julgadora constituída por membros das empresas Fundação Telefônica e Telefônica e avaliadores externos, especialistas das áreas de Arte e Tecnologia e Marketing Cultural.

O período de Seleção acontecerá entre os dias 01 e 29 de julho de 2011. E os resultados serão publicados na quinzena subseqüente no site da Fundação Telefônica (www.fundacaotelefonica.org.br).

PATROCÍNIO, ORÇAMENTO E VALORES APROVADOS

Os projetos devem definir seu orçamento considerando as especificações da Lei Rouanet, devendo o Proponente considerar todos os custos diretos e indiretos de realização da proposta, sua administração, imprevistos, incidência de todas as tributações previstas em lei, inclusive sociais, trabalhistas, previdenciárias e direitos autorais envolvidos, bem como custos e ações de divulgação e marketing, não sendo devido pela patrocinadora mais nenhum valor, sob nenhuma hipótese, seja a que título for.

Ver nota explicativa 2

DESPESAS INDIRETAS

O proponente deve ter atenção especial para não incluir no projeto enviado ao Ministério da Cultura despesas não autorizadas pela Lei Rouanet. Para tirar eventuais dúvidas, sugerimos que o proponente recorra ao Ministério da Cultura no telefone: 61. 20242082 ou no site: http://fale.cultura.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/cadastro/formularioMensagem.jsp?strSelecao=centralAtendimento para se informar adequadamente.

Caso seja imprescindível a inclusão de despesas vetadas pela Lei Rouanet, essas devem ser cobertas por outras fontes de recursos, como verba própria do proponente, patrocínio direto de outras empresas (sem uso de leis de incentivo), bilheteria, permutas ou apoios, não cabendo à Telefônica nenhum tipo de aporte além daquele que será efetuado por meio da Lei Rouanet.

Os projetos selecionados poderão ser total ou parcialmente patrocinados, de acordo com análise da Comissão.

Poderão ser inscritos projetos de pequeno, médio e grande porte, que solicitem um valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Serão aceitos projetos de valor total superior ao limite estabelecido desde que o valor solicitado não ultrapasse R$ 500.000 (quinhentos mil reais). Fica a critério da Fundação Telefônica propor o patrocínio parcial ou integral do projeto. No caso de a proposta aprovada ser inferior ao valor total solicitado, ficará a critério do Proponente aceitar ou não o patrocínio.

Caso o apoio financeiro incentivado seja inferior ao valor total do projeto, caberá única e exclusivamente ao Proponente a responsabilidade pela captação dos demais recursos necessários e complementares à concretização do projeto, sob a forma de co-patrocínio, permutas, apoios e/ou colaborações.

Atenção: Os Projetos selecionados não poderão, em hipótese alguma, ser Patrocinados, Co-Patrocinados ou apoiados por concorrentes diretos ou indiretos das empresas do grupo Telefônica, que atuam no setor de Telecomunicações (fixa e móvel), Internet e TV por assinatura.

CONTRAPARTIDAS

Os projetos inscritos deverão apresentar:

Relação de contrapartidas oferecidas, incluindo ações de marketing, ativação, relacionamento e de visibilidade, tais como material impresso de divulgação, chamadas em rádio e TV, anúncios em jornal (informações que deverão ser complementadas com indicativos de quantidade, espaço, tempo e freqüência), dentre outros adequados a cada caso, e proporcionais ao valor de patrocínio solicitado.

As logomarcas da Fundação Telefônica, e/ou da Telefônica quando indicado pela Fundação, deverão ser exibidas sempre e em todas as peças de comunicação do projeto selecionado, incluindo:

  • Mídia interna (banners, cartazes, sinalizações, etc.)
  • Mídia externa (outdoors, frontlights, mobiliário urbano, etc.)
  • Peças gráficas (folhetos de programação, convites, encartes, etc.)
  • Releases de imprensa e comunicados
  • Chamadas de rádio
  • Filmes
  • Vinhetas de apresentação
  • Anúncios em mídia impressa, como em revistas e jornais
  • Links em sites, hotsites, blogs, chats, aplicativos e páginas de relacionamento do projeto ou produto patrocinado.
Ver nota explicativa 3

CONTRAPARTIDAS

Não é necessário que os proponentes apresentem em sua proposta de comunicação todos os itens descritos acima, elencados a título de exemplo de possíveis ferramentas de divulgação. É fundamental, porém, que a logomarca da Fundação Telefônica seja incluída em todos os materiais que venham a ser produzidos como parte dos planos de comunicação e divulgação do projeto.

Solicitamos também que os proponentes leiam atentamente o Manual de Utilização de Marca da Lei Rouanet, disponível no endereço http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2007/12/manual12.pdf do site do Ministério da Cultura, pois será fundamental o cumprimento de todas as regras estabelecidas pelo Ministério da Cultura para aplicação de sua logomarca.

Atenção: todas as contrapartidas e formas de comunicação dos projetos selecionados, incluindo atividades de divulgação, visibilidade de mídia e relação com órgãos de imprensa serão negociadas e formalizadas caso a caso, de acordo com o valor investido pela Fundação Telefônica. Outros benefícios não mencionados na Ficha de Inscrição poderão ser definidos em função da especificidade de cada projeto e serão incluídos em Contrato.

Os responsáveis pelo projeto deverão se comprometer a aprovar previamente junto à Fundação Telefônica, ou a terceiros por ela credenciados, todas as peças de comunicação, tanto no que diz respeito ao seu conteúdo, que em hipótese alguma poderá confrontar-se com as normas legais vigentes no país, associar-se de algum modo ou referenciar-se à violência, consumo de drogas ilícitas, álcool, tabaco, exploração de menores ou da terceira idade, como aplicação, proporção e visibilidade de logomarca, bem como às suas quantidades e demais especificações.

Após a formalização do Contrato de Patrocínio, o Proponente será informado sobre as formas de aplicação das logomarcas, procedimentos relacionados às contrapartidas e ao acompanhamento de execução e resultados.

CONTRATAÇÃO

A Fundação Telefônica, ou terceiros por ela credenciados, entrarão em contato com os produtores e promotores artísticos e culturais, companhias e outras instituições contemplados, por meio de email e telefone disponíveis na Ficha de Inscrição, para solicitar os documentos necessários à contratação e encaminhamento do patrocínio, a saber:
  • Cópia do contrato social;
  • Documento de Identidade e CPF do representante legal da Pessoa Jurídica Proponente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Cópia das Inscrições Estadual e Municipal;
  • Cópia do Diário Oficial da União comprobatória da aprovação do projeto na Lei Rouanet;
  • Íntegra do projeto apresentado ao MINC.

O prazo para a apresentação da documentação será de 30 dias após publicação de resultados e/ou solicitação da Fundação Telefônica ou profissionais por ela credenciados.

Nessa data o Proponente deverá apresentar o comprovante de que está apto a receber recursos por meio da Lei Rouanet, ou seja, deverá apresentar a publicação da aprovação do projeto no Diário Oficial da União. Caso não tenha a documentação, o Proponente será desclassificado.

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Arte e Tecnologia no Mundo

  • México

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  • Peru

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